Com a constante evolução do setor de tecnologia e mídia, uma forte tendência de investimentos em tecnologia da informação vem tomando conta das operações de M&A. Quando falamos dessa tendência, os softwares ganham destaque como um dos principais ativos para as empresas.
No contexto brasileiro, a legislação equipara a proteção dos softwares ao regime de proteção de concessão às obras literárias. Assim, em regra, aqueles que participaram do processo de criação tornam-se titulares dos direitos. No entanto, a Lei dos Softwares determina que os programas de computador que foram desenvolvidos durante a vigência de um contrato de trabalho pertencerão ao empregador.
Muito do que foi mencionado oferece uma proteção aos trabalhadores, é muito importante que os contratos celebrados entre as partes contenham disposições específicas sobre a titularidade dos ativos desenvolvidos. Isso porque, a ausência de uma previsão contratual específica pode acarretar prejuízos e incertezas no âmbito de operações de M&A, como eventuais disputas judiciais sobre a titularidade desses ativos.
Desse modo, as empresas que possuem softwares como ativos principais e buscam sucesso nas operações de M&A devem considerar a proteção dos ativos digitais como uma importante estratégia de gestão, a fim de garantir a proteção de todos os direitos relativos aos programas de computador e previsões. de reclamação em caso de violação de contratos.