Nesta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/23, que trata da tributação de investimentos offshore (fora do país) e em fundos exclusivos. O texto será encaminhado para análise do Senado.
O projeto aprovado prevê que a tributação ocorrerá sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, devendo o contribuinte computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
A versão final do texto fixou em 8% a alíquota a ser paga pelos contribuintes que optarem por antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados, assim como na opção de atualizar o valor de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Também foram alteradas as regras para cotistas de fundos de investimento imobiliário (FII) e agronegócio (Fiagro), reduzindo para 100 o número mínimo de cotistas necessários para obter o direito à isenção de Imposto de Renda (IR) nos rendimentos. Essa isenção, entretanto, não será aplicada ao conjunto de cotistas pessoas físicas aparentadas até o segundo grau que representem 30% ou mais do total de cotas, ou que tenham cotas que lhes deem direito a 30% ou mais do total de rendimentos obtidos pelo fundo.
No sistema atual, os fundos exclusivos e no exterior não pagam uma antecipação do Imposto de Renda nos meses de maio e novembro, como os fundos abertos. Com a aprovação do projeto, fica instituído o mecanismo de “come-cotas”, com a tributação semestral dos fundos exclusivos e anual dos fundos offshore.
As novas regras para tributação de fundos fechados valerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
A equipe do Allaw Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.