Nesta quarta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.754/23, que institui a taxação de investimentos no exterior (offshores) e fundos exclusivos. A nova taxação faz parte das estratégias do Governo Federal para aumentar a arrecadação de impostos.
O Presidente da República vetou o trecho que tratava dos sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, a pedido do Ministério da Fazenda, uma vez que o texto proposto excluía os sistemas centralizados bilaterais de negociação.
A nova lei alinha as normativas dos fundos exclusivos às dos demais fundos, de modo que os rendimentos decorrentes de fundos de investimento serão submetidos a uma tributação semestral periódica, também conhecida como “come-cotas”, com alíquotas de 15% para investimentos de longo prazo e de 20% para investimentos de curto prazo.
Com relação aos fundos offshores, a lei institui uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024, que será realizada no dia 31 de dezembro.
O texto também prevê uma taxa de 8% para os quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.