Uma maternidade em Campinas (SP), em recuperação judicial, conseguiu na Justiça o direito de continuar recebendo repasses de recursos públicos sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A maternidade, uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, alegou que a Prefeitura de Campinas havia negado um repasse de R$ 1,2 milhão por falta da certidão fiscal referente à seguridade social, a única não dispensada pela legislação. A maternidade argumentou que esses recursos eram cruciais para a continuidade de suas operações.
Os desembargadores acataram a argumentação da maternidade, considerando que a falta desses recursos poderia causar prejuízos significativos aos serviços de saúde essenciais fornecidos à população local. A relatora, desembargadora Paola Lorena, destacou que, embora haja exigências legais e constitucionais para a regularidade fiscal no repasse de verbas públicas, no caso de entidades filantrópicas que prestam serviços de saúde à população carente, a ausência da certidão fiscal não seria suficiente para impedir o repasse.