O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou mudanças significativas no mercado de valores mobiliários ligados aos setores imobiliário e do agronegócio. As Resoluções nº 5.118 e 5.119, em vigor desde 01 e 02 de fevereiro de 2024, respectivamente, visando aumentar a eficiência no suporte a esses setores, restringindo certas emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs).
O que muda para CRI e CRA?
- Restrição da emissão de CRI e CRA vinculados a títulos de dívidas de companhias abertas, instituições financeiras ou entidades relacionadas, exceto para empresas cuja atividade principal
- seja imobiliária (para CRI) ou do agronegócio (para CRA).
- Proibição da emissão de CRI e CRA com lastro em operações entre partes relacionadas.
- Vedação da realização de operações financeiras com CRIs e CRAs para reembolso de despesas já realizadas.
- Limitações nas operações de cessão e endosso para instituições financeiras e companhias abertas não relacionadas aos setores imobiliário ou do agronegócio.
O que muda para LCI, LCA e LIG?
- Aumento do prazo mínimo de vencimento da LCI de 90 dias para 12 meses.
- Redefinição do crédito imobiliário para emissão de LCI, excluindo empréstimos concedidos a pessoas jurídicas sem destinação imobiliária.
- Proibição, a partir de julho de 2024, do uso de recursos da LCA em operações de crédito rural subsidiadas pela União.
- Ampliação do prazo mínimo de vencimento da LCA de 90 dias para 9 meses.
- Restrição gradual, até julho de 2025, da utilização de operações de crédito rural financiadas com recursos controlados na composição do lastro da LCA.
- Os créditos imobiliários usados como lastro para emissão de LIG deixarão de ser considerados para o direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.