Está em trâmite perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) n. 2434/2023, que dispõe sobre incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades desportivas de clubes brasileiros de futebol.
A proposta prevê a instituição de incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol, com uma dedução de 2% do Imposto de Renda para as pessoas jurídicas e de 7% para as pessoas físicas.
Em contrapartida, poderão receber os recursos advindos das doações os clubes que atendam aos seguintes requisitos: (i) serem constituídas como associações esportivas sem fins lucrativos, com pelo menos 20 anos de existência e 10 anos de atividades ininterruptas; (ii) obter faturamento bruto de até R$ 2 milhões por ano, não incluindo neste cálculo qualquer tipo de doação; (iii) terem disputado campeonatos profissionais regulamentados pelas federações nos últimos cinco anos.
Os clubes ainda deverão prestar conta das doações recebidas ao Ministério do Esporte.