Na última quarta-feira (28), foi publicada a Medida Provisória (MP) n. 1.208/2024, que revoga, em parte, a reoneração da folha de pagamento. A nova medida revoga a dispositivos da MP 1.202, publicada no final de 2023, que previa o fim gradual da desoneração da folha. Essas medidas fazem parte de um acordo firmado entre o governo e parlamentares para evitar que a reoneração da folha de pagamento fosse rejeitada.
O Projeto de Lei (PL) n. 493/2024, que trata da reoneração, foi apresentado na Câmara dos Deputados também na quarta-feira, e deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados em até 45 dias.
O PL prevê que a partir de 1º de abril, as atividades passam a ser divididas em dois grupos com direito ao benefício. O primeiro grupo abrange 17 atividades, como por exemplo transporte e atividades de rádio e televisão aberta, e pagará uma alíquota de 10% em 2024, que será elevada gradualmente para 17,5% até 2027, para retomar o patamar de 20% em 2028.
O segundo, por sua vez, abrange 25 atividades, como fabricação de artefatos de couro, construção de rodovias e ferrovias, e pagará uma alíquota de 15% em 2024, para posteriormente retornar ao patamar de 20% em 2028.
A equipe do ALLAW Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.