A magistrada da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu decisão liminar para autorizar a Seara a realizar compensação integral dos créditos tributários reconhecidos por meio de decisões judiciais.
Em suma, com a edição da Medida Provisória nº 1.202/2023, foi criado um limite para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas, de modo que esse limite somente seria aplicável para decisões cujo valor total supere R$ 10 milhões.
Em janeiro deste ano, foi publicada a Portaria Normativa MF n.º 14/2024, que regulamentou esse limite, impondo para créditos entre R$ 10 milhões e 99,9 milhões a divisão da compensação em um prazo mínimo de 12 meses, enquanto para os créditos entre R$ 100 milhões e R$ 199,9 milhões, o período aumenta para 20 meses.
No caso analisado, a Seara não pode compensar integralmente os créditos obtidos em decisões judiciais e habilitados em período anterior ao da edição da MP nº 1.202/2023.
Na perspectiva da juíza Tatiana Pattaro Pereira, o Poder Executivo não pode criar limitações ao direito dos contribuintes por meio de medida provisória, em contrariedade ao princípio da reserva legal.