Recentemente, o juiz da 2ª Vara de Mirassol/SP concedeu autorização para uma empresa de transporte de cargas, em processo de recuperação judicial, manter a posse de caminhões sujeitos a acordos de alienação fiduciária após o término do período de stay period.
A empresa argumentou que a posse dos veículos é crucial para a continuidade das operações de transporte rodoviário de cargas, sem os quais o plano de recuperação seria prejudicado.
O magistrado André da Fonseca Tavares, ao analisar o caso, destacou precedentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a possibilidade, em situações excepcionais, de suspensão da consolidação da propriedade, em virtude da essencialidade dos bens para a atividade empresarial.
Ao final, o juiz deferiu a manutenção da posse dos veículos por mais 90 dias, a partir de 18 de março de 2024, data posterior ao encerramento do stay period.