As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiram o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2024, com orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a correta divulgação do regime informacional conforme estabelecido na Resolução CVM 175.
O Ofício Circular aborda principalmente dois pontos: a realização de assembleias e a distribuição de rendimentos dos FIIs. Em relação às assembleias, destaca-se a importância da disponibilização simultânea de todas as informações e documentos essenciais para o exercício do direito de voto, conforme previsto no artigo 14 do Anexo Normativo III. Quanto à distribuição de rendimentos, prevê a inclusão de informações claras e precisas nas notas explicativas das demonstrações financeiras dos FIIs, abordando aspectos como a memória de cálculo dos lucros auferidos, os rendimentos declarados, os rendimentos efetivamente pagos, os rendimentos a distribuir e o percentual dos rendimentos distribuídos sobre o lucro auferido.
Essas orientações visam promover a adequada divulgação do regime informacional dos FIIs, contribuindo para a segurança e eficiência do mercado.