A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI), emitiu o Ofício Circular CVM/SMI 2/2024, divulgando nova funcionalidade no sistema de credenciamento de assessores de investimentos mantido pela Ancord, uma entidade credenciadora autorizada pela CVM.
As previsões vêm das alterações da Resolução CVM 178 que permitem duas formas de atuação do assessor de investimentos contratado diretamente por intermediários ou como sócio, empregado ou contratado de uma assessoria pessoa jurídica.
A Ancord atualizou seu sistema de credenciamento para refletir essas mudanças. Agora, as sociedades podem informar que alguns sócios são não atuantes. Com essa atualização, um assessor pode se vincular a outra assessoria como sócio, contratado ou empregado, uma vez que seja registrado como sócio não atuante em seu cadastro anterior. Ainda, permite que o próprio assessor informe à Ancord que não está mais atuando em uma determinada sociedade. Após receber essa informação, a Ancord encaminhará à sociedade e aos intermediários contratantes, aguardando três dias úteis para confirmar a alteração do status do assessor para sócio não atuante.
O documento também aborda a interpretação da expressão “com no mínimo igual destaque”, conforme o art. 24, §1º, da Resolução CVM 178, destacando a importância da clareza na identificação do intermediário contratante nos materiais publicitários dos assessores de investimento.
A SMI enfatiza que não é exigido que a logomarca do intermediário seja igual ou maior que a do assessor, não dependendo de uma análise detalhada das proporções dimensionais dos logotipos. O importante é que a vinculação entre o assessor de investimentos e o intermediário seja imediatamente perceptível e clara para o público externo, em benefício do investidor.