Foi prorrogada até 31 de maio o prazo para empresas aderirem ao programa de Autorregularização das Subvenções para Investimento da Receita Federal do Brasil.
A autorregularização prevê a confissão de débitos tributários relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que vencidos até 29 de dezembro de 2023, e condições especiais para quitação.
Os contribuintes podem eleger o pagamento da dívida consolidada com um desconto de 80%, em 12 parcelas mensais, ou pagar no mínimo 5% da dívida consolidada, sem desconto, em até 5 parcelas mensais, com o restante dividido em até 60 ou 84 parcelas, com descontos de 50% ou 35% do valor remanescente, respectivamente.
A adesão ao programa é feita diretamente pelo Portal e-CAC.