A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 204, que altera a Resolução CVM nº 81, estabelecendo novas regras para a participação e votação à distância em assembleias de acionistas. A consulta pública para essa resolução foi iniciada em setembro de 2023, e as mudanças entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Dentre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade do boletim de voto à distância para todas as assembleias de acionistas. Além disso, o prazo para envio do boletim de voto à distância pelos acionistas foi reduzido de 7 para 4 dias antes da assembleia.
A resolução também estabelece que as solicitações de voto múltiplo por boletim de adoção serão canceladas caso não haja indicação de candidatos além daqueles indicados pelo acionista controlador e pela administração.
Em relação às regras de participação, a nova regra exige a presença do presidente, do secretário e de pelo menos um administrador nas assembleias presenciais ou híbridas.
Uma exceção à obrigatoriedade do boletim de voto à distância é feita para companhias que não tiverem recebido votos de acionistas representando menos de 0,5% do capital social desde a última assembleia. Além disso, pedidos de instalação de conselho fiscal via boletim de voto à distância serão anulados se não houver indicação de candidatos.
Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito das novas regras.