Foi publicada, em 27/06, a Portaria CNJ nº 224/2024, que suspendeu o prazo para o cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), previsto até 30 de maio.
A Portaria veio em resposta à solicitação da OAB, que apontava falhas no sistema que poderiam causar insegurança jurídica, como, por exemplo, a possibilidade de as empresas abrirem intimações mesmo quando havia advogados designados, contrariando o artigo 272, § 5º do CPC, o que poderia levar à perda de prazos processuais importantes.
O CNJ, ao apoiar a proposta da OAB, enfatizou a necessidade de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. Sugeriu, ainda, uma reunião com a OAB e a Febraban para garantir a segurança jurídica do projeto.
A suspensão do prazo de cadastramento de empresas no DJE permanecerá até que o sistema seja adequado para garantir que intimações sejam abertas somente quando não houver advogados cadastrados nos autos.