O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade de que Sociedades Anônimas publiquem seus atos e demonstrações financeiras em jornais de grande circulação, tanto em formato físico quanto eletrônico, ao invés de diários oficiais. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão virtual encerrada em 28 de junho.
A ação questionava a Lei nº 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, eliminando a necessidade de publicação na imprensa oficial. O PCdoB, autor da ADI, argumentou que a nova regra poderia resultar na perda de dados se os jornais apagassem arquivos digitais, além de colocar a circulação das informações à mercê das decisões comerciais dos veículos de imprensa.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a alteração não é inconstitucional, pois a publicidade dos atos societários não precisa ser feita exclusivamente na imprensa oficial. Ele também destacou que os jornais de grande circulação alcançam um amplo público e que a norma simplifica e reduz custos no processo de publicação.
Ainda, destacou que a integridade e a confiabilidade das informações estão protegidas, pois a lei exige que as publicações sejam certificadas digitalmente conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).