Em recente decisão o ministro Herman Benjamin, antes de assumir a presidência do STJ, rejeitou recurso da Fazenda Nacional, mantendo a decisão do TRF-4 que afastou a cobrança de R$ 363,2 milhões em IRPJ e CSLL relacionados à amortização de ágio interno de empresa.
A discussão sobre ágio interno ganhou força nos últimos anos, especialmente após a promulgação da Lei nº 12.973/2014, que explicitamente proibiu a dedução do ágio entre empresas de um mesmo grupo econômico para fins de cálculo de IRPJ e CSLL. Antes dessa lei, as empresas argumentavam que não havia impedimento legal para tal prática. A economia tributária gerada pela dedução do ágio é significativa, correspondendo a 34% do valor total, considerando a soma das alíquotas dos tributos envolvidos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que a dedução do ágio interno nunca foi válida, mesmo antes da lei de 2014, uma vez que a operação envolve partes relacionadas, sem a participação de terceiros independentes. A PGFN argumenta que essa prática abre brechas para operações artificiais destinadas a aproveitar indevidamente benefícios fiscais.
O caso marcou a primeira análise do tema pela 2ª Turma do STJ. O recurso estava previsto para ser julgado pelo colegiado, mas acabou sendo decidido de maneira monocrática por Herman Benjamin, poucos dias antes de assumir o comando do tribunal. Em sua decisão, o ministro não conheceu o recurso, ou seja, não entrou no mérito da questão, o que frustrou expectativas do mercado que aguardava uma decisão mais abrangente para uniformizar o entendimento sobre o tema.
O mercado estava atento ao desfecho desse julgamento, pois a 1ª Turma do STJ já havia se manifestado favoravelmente a outra empresa sobre o tema em setembro de 2023. A decisão da 2ª Turma poderia trazer mais clareza jurídica para os contribuintes que enfrentam discussões semelhantes.