Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe mudanças significativas no cenário tributário brasileiro.
Além de regulamentar a desoneração da folha de pagamentos para 2024 e instituir um regime de reoneração gradual, a nova lei permite a atualização do valor de imóveis e cria o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). As mudanças trazem oportunidades tanto para pessoas físicas quanto jurídicas na regularização patrimonial e tributária.
A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até o final de 2024, permitindo que as empresas continuem optando por uma contribuição baseada na receita bruta ao invés de sobre a folha de salários. Entretanto, a partir de 2025, começa um processo de reoneração gradual, que será implementado ao longo de três anos:
Durante o período de transição, a contribuição sobre o 13º salário estará isenta, oferecendo algum alívio às empresas beneficiadas pela desoneração.
A Lei 14.973/2024 permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atualizem o valor dos imóveis para o valor de mercado, com a tributação da diferença em condições vantajosas:
Os tributos decorrentes dessa atualização devem ser pagos em até 90 dias após a publicação da lei, e a Receita Federal ainda definirá os procedimentos detalhados.Caso o imóvel seja alienado em menos de 15 anos, o ganho de capital será tributado progressivamente, com percentuais de redução quanto maior o tempo de posse após a atualização.
Inspirado no programa anterior de 2016, o RERCT-Geral permite a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados incorretamente, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que tenham origem lícita.
O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de até 90 dias após a publicação da lei. A regularização será realizada com a aplicação de uma alíquota de 15% sobre o valor dos ativos, acompanhada de uma multa de 100%, o que resulta em uma carga tributária total de 30%. Os bens abrangidos pela regularização incluem depósitos bancários, imóveis, veículos, ativos intangíveis e participações societárias.