O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 25% aplicada ao Imposto de Renda na fonte sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. A decisão foi proferida durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral.
O caso teve origem em uma ação de uma brasileira aposentada que residia em Portugal e que, ao receber um salário mínimo, foi tributada em 25% sobre seus proventos.
O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a alíquota única desrespeita a capacidade contributiva dos cidadãos e configura confisco, pois incide sobre a totalidade dos rendimentos sem considerar deduções. Ele também ressaltou que o tratamento desigual entre residentes e não residentes em relação à tributação fere os princípios da isonomia e da proporcionalidade, previstos constitucionalmente.
Por unanimidade, seguindo o entendimento do relator, a Corte fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.