Foi sancionada a Lei nº 15.079/2024, que integra o Brasil às diretrizes internacionais de tributação, conhecidas como Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), promovidas pela OCDE e pelo G20.
A norma estabelece um adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais, atendendo ao acordo global para evitar práticas de subtributação.
A lei, baseada no Projeto de Lei 3.817/2024, determina que multinacionais com receita consolidada superior a € 750 milhões (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores deverão recolher o adicional, caso a alíquota efetiva de tributação seja inferior ao limite mínimo. A medida também permite que outros países com as regras implementadas cobrem o complemento, impedindo a perda de arrecadação nacional.
A norma será regulamentada pela Receita Federal, que utilizará como base os Modelos de Regras GloBE e orientações da OCDE, e deverá abranger situações como reestruturações societárias, exclusões específicas de entidades, e critérios para simplificação de sua aplicação.
O pagamento do adicional será exigido a partir do ano fiscal de 2025, com vencimento até o último dia do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal. A data será variável conforme o calendário fiscal de cada grupo econômico.