Declaração: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos (imóveis, depósitos, moeda estrangeira e outros) que totalizem um montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão entregar a declaração de CBE Trimestral ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), nos seguintes prazos:
a) 1º trimestre – entre 30 de abril a 05 de junho;
b) 2º trimestre – entre 31 de julho a 05 de setembro; e
c) 3º trimestre – entre 31 de outubro e 05 de dezembro.
Cadastro: o declarante deverá realizar o seu cadastramento perante o Bacen para declarar o CBE.
Multa: em caso de (i) falta de declaração; e (ii) prestação de informações intempestivas, incompletas, falsas e/ou fora do prazo regulamentar, a multa pode atingir o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sem prejuízo de demais sanções previstas na legislação.
A entrega de declaração de CBE Trimestral não exclui a obrigatoriedade de entrega do CBE Anual.
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