Encerra-se em 30 de abril de 2022 o prazo para a realização Assembleia/Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária por sócios de sociedades limitadas e sociedades anônimas que tiveram seu exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021.
A realização da assembleia/reunião poderá ser feita de forma presencial ou digital, respeitados direitos legalmente previstos de participação e manifestação dos sócios, bem como requisitos regulamentares.
SOCIEDADES LIMITADAS
Matérias. Os sócios de sociedades limitadas, nos termos do artigo 1.078 do Código Civil Brasileiro, deverão realizar Assembleia ou Reunião de Sócios no prazo de 4 (quatro) meses contados do encerramento de seu exercício social para deliberar:
(a) a tomada das contas dos administradores e sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
(b) a designação dos administradores, quando for o caso; e
(c) de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Convocação. Para as sociedades limitadas, a convocação deve ser realizada nos termos do Contrato Social e, em caso de omissão, conforme as regras previstas na legislação aplicável.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras. O balanço patrimonial da sociedade e as contas dos administradores deverão ser postos à disposição dos sócios que não exerçam a administração, por escrito, e com prova do respectivo recebimento, com antecedência de 30 (trinta) dias à data de realização da Assembleia ou Reunião de Sócios.
Balanço Patrimonial Sociedades de Grande Porte. As sociedades de grande porte – assim entendidas aquelas sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – deverão publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação por elas definido. Medida judicial pode ser adotada por aqueles que não tenham pretensão de publicar suas demonstrações financeiras como condição prévia ao arquivamento de ata de Reunião ou Assembleia de Sócios, caso a Junta Comercial competente negue o arquivamento.
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Matérias. Os sócios de sociedades anônimas, nos termos do artigo 132 da Lei 6.404/76 (“LSA”), deverão realizar Assembleia Geral Ordinária no prazo de 04 (quatro) meses do encerramento de seu exercício social para deliberar:
(a) a tomada das contas dos administradores, bem como examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(b) a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
© a eleição dos administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e
(d) a aprovação da correção da expressão monetária do capital social.
Convocação Sociedades Anônimas Fechadas. Para as sociedades anônimas fechadas, a primeira convocação deve ser feita com 08 (oito) dias de antecedência da data de realização da Assembleia Geral Ordinária, contado o prazo de publicação do primeiro anúncio. Se a Assembleia Geral Ordinária não for realizada, deve ser publicado novo anúncio, de segunda convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Convocação Sociedades Anônimas Abertas. Para as sociedades anônimas abertas o prazo de convocação é de 15 (quinze) dias em primeira convocação e de 08 (oito) dias em segunda convocação. As convocações devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, ao menos 03 (três) vezes.
Anúncios e Demonstrações Financeiras. Deverão ser publicados, com pelo menos 01 (um) mês de antecedência da Assembleia Geral Ordinária, os anúncios sobre a disposição aos acionistas de: (i) relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) cópia das demonstrações financeiras; (iii) parecer dos auditores independentes, se houver; (iv) parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (v) demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. Os documentos mencionados nos itens (i), (ii) e (iii) deverão ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação pelo menos 05 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária.
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