As sociedades limitadas e anônimas devem realizar, anualmente, reunião ou assembleia ordinária para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico da sociedade.
- A sociedade com exercício social findo em 31/12/22, deve realizar a reunião ou assembleia ordinária até 30/04/23. Se a sociedade possuir outro exercício social, a reunião ou assembleia deve ser realizada nos quatro meses seguintes ao término do exercício;
- A reunião ou assembleia pode ser realizada de forma presencial ou virtual (desde que haja previsão expressa no contrato ou estatuto social).
- A sociedade deve disponibilizar aos sócios/acionistas, com antecedência mínima de 1 mês, os seguintes documentos:
- relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício social findo;
- cópia das demonstrações financeiras;
- parecer dos auditores independentes, se houver;
- parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
- demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
A equipe do Allaw Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou auxiliar no procedimento.