Nesta semana, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei n. 511/20, aprovado em 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que reduzia o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Em regra, o ITCMD é um imposto estadual pago por quem recebe bens ou direitos através de herança ou doação.
Segundo a proposta, a alíquota do ITCMD passaria de 4% para 1% nas heranças, e para 0,5% nas doações.
Ao analisar o projeto, o Governador do Estado concluiu que a redução da alíquota importaria em renúncia de receita, sendo necessária uma estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.
Ele ainda asseverou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento era desfavorável à proposta, pois fixava uma alíquota que praticamente esvaziava a arrecadação do imposto.
A equipe do Amaral Lewandowski Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.