A edição da nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), suscitou questionamentos quanto à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) às contratações públicas.
Ao analisar as condições e exigências, previstas pela Lei n. 14.133/21, para as diversas fases da licitação, verifica-se a exigência do envio de dados pessoais, como telefones, e-mails, endereços, documentos pessoais dos sócios, participação societária de cada sócio, entre outros. Em decorrência de tais exigências, a administração pública colhe uma enorme quantidade de informações não apenas dos licitantes, mas também daqueles que constam em cadastros nacionais ou regionais, além de informações de terceiros.
No ano passado, a Advocacia-Geral da União proferiu parecer sobre a matéria, concluindo que as licitações devem observar a LGPD, inclusive, os contratos que já estiverem em curso, havendo a possibilidade de adaptação para atender aos requisitos da lei.
Desse modo, o poder público deve se atentar aos requisitos legais e preparar sua estrutura e corpo técnico para desempenhar as atividades exigidas pelo processo licitatório nos termos previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Embora a Lei 14.133/21 tenha entrado em vigor em 1º de abril de 2021, o administrador público tem até 1º de abril de 2023 para decidir entre a aplicação da lei nova e a anterior (Lei n. 8666/93). Portanto, a partir de 1º de abril de 2023, as novas regras deverão ser observadas, inclusive no que diz respeito à aplicabilidade da LGPD às licitações.