Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detinham, na data-base de 31/12/2022, ativos no exterior que totalizem quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou equivalente em outras moedas, devem prestar, até as 18h00 do dia 05/04/2023, declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”).
O fornecimento fora do prazo, o não fornecimento das declarações ou fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas e/ou sem documentação comprobatória, poderá acarretar multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme critérios previstos no artigo 66 da Resolução BCB nº 131/21.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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Private Individuals or Legal Entities resident, domiciled or headquartered in the country, who held, on the base date of 12/31/2022, assets abroad that total an amount equal to or greater than US$ 1,000,000.00 (one million US dollars), or equivalent in other currencies, must submit, by 6:00 pm on 04/05/2023, an annual declaration of Brazilian Capital Abroad – CBE before the Central Bank of Brazil (“BACEN”).
The delivery after the deadline, the failure to supply the declarations or the supply of false, incomplete, incorrect information and/or without supporting documentation, may result in a fine up to BRL 250,000.00 (two hundred and fifty thousand reais), according to the criteria provided in article 66 of BCB Resolution No. 131/21.
The team at Allaw Advogados is available to clarify any doubts on the subject.