No Brasil, para que tais operações sejam efetivamente concluídas, caso estejam presentes os requisitos previstos nos incisos do artigo 81 da Lei 12.529/11, é necessário que as partes envolvidas obtenham aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal a quem compete apreciar e aprovar os aspectos concorrenciais inerentes às operações empresariais, com o fim de avaliar a atuação de mercado das empresas envolvidas e os efeitos decorrentes da implementação das negociações, de modo a preservar o ambiente da concorrência.
O Gun Jumping é identificado quando são praticadas determinadas atividades que podem levar à caracterização da consumação de atos de concentração econômica antes da apreciação e decisão final do CADE sobre a operação.
Embora não haja uma definição objetiva sobre quais práticas configuram Gun Jumping em razão da diversidade de negócios jurídicos que envolvem o conceito de concentração econômica, abaixo listamos algumas práticas que podem indicar a prática de Gun Jumping, conforme Guia para Análise da Consumação Prévia de Atos de Concentração Econômica do CADE (Guia de Gun Jumping):
(vi) início da organização e coordenação das atividades das empresas envolvidas na operação antes do fechamento da operação, mediante troca de informações concorrencialmente sensíveis. Tais informações podem envolver dados sobre planejamento futuro, custos, estratégias, clientes, entre outros.
Não obstante a lista acima, a verificação de Gun Jumping será avaliada pelo CADE caso a caso, levando em consideração as peculiaridades de cada operação.
Para evitar a caracterização de Gun Jumping, portanto, as empresas envolvidas em uma operação de M&A devem manter suas estruturas físicas e condições competitivas intactas até a decisão final do CADE (artigo 108, §2º da Lei nº 12.529/11). Além disso, o Guia de Gun Jumping recomenda algumas práticas para diminuir a consumação prévia de atos de concentração, tais como adoção de um Protocolo Antitruste com indicação de procedimentos e práticas a serem observados pelas partes até obtenção de aprovação final da operação pelo CADE e criação de uma Clean Team responsável por tratar informações concorrencialmente sensíveis.
Além disso, o CADE também decidiu que o pagamento integral do preço antes de sua análise configura Gun Jumping. Apenas é permitido o pagamento de parte do preço, a título de sinal. Quanto ao valor total, este pode ser depositado em conta específica (escrow) que só poderá ser acessada após a decisão do órgão de defesa da concorrência.
Vale mencionar que a prática de Gun Jumping está sujeita à punição com multa de, no mínimo, R$ 60 mil e, no máximo, R$ 60 milhões, sob pena de possível declaração de nulidade da operação, sendo possível ainda a abertura de processo administrativo. Portanto, é imprescindível que as condições de concorrência entre as empresas envolvidas sejam preservadas até a decisão final pelo CADE.