A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu adiar as novas regras para fundos de investimentos, que entrariam em vigor na próxima segunda-feira. Dessa forma, a Resolução CVM 175 vai valer somente a partir de 02 de outubro.
As novas determinações relacionadas à criação de classes e subclasses e à segregação das taxas do fundo entre administração, gestão e máxima de distribuição, porém, terão validade a partir de 1º de abril de 2024.
A prorrogação do prazo ocorreu para atender a pedidos de agentes do mercado, que defenderam um período maior para a adaptação, explicou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, em nota:
“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado.”
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que está sempre aberto ao diálogo e, por isso, foi favorável à postergação a fim de que “os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra”.
No início do mês, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) encaminhou uma solicitação de alteração da data de início de vigência das novas regras devido à complexidade do processo de implementação.
Mudanças previstas
Além de consolidar as regras gerais de funcionamento, o novo marco regulatório dos fundos de investimento confere maior transparência das informações para os investidores, bem como o aprimoramento da governança dos fundos, segundo Romeu Amaral, sócio fundador da Amaral Lewandowski Advogados.
Os documentos, por exemplo, serão padronizados, diferentemente do que acontece atualmente, e a taxa de administração será subdividida entre administração, gestão e distribuição. Outra mudança é a implementação de regras para fundos socioambientais.
— Os fundos ESG terão que comprovar os benefícios sociais, ambientais e de governança. Terão que explicar a metodologia utilizada e apresentar a certificação feita por um terceiro sobre esse aspecto — explica Amaral. — Isso leva os gestores a contratarem uma certificadora, a terem que aprovar a política de investimento em assembleia de cotistas. Todas essas questões demandam tempo.
Maior oferta de fundos
Para Guilherme Champs, CEO do Champs Law, a definição das responsabilidades específicas de cada um dos atores dessa indústria promove maior segurança jurídica em caso de eventuais problemas ou prejuízos, o que pode estimular o surgimento de mais produtos e com taxas mais acessíveis.
— As DTVMs (corretoras) deveriam contratar gestores de fundos, mas o que acontece por enquanto é o inverso. Os gestores buscam as instituições para estruturar os produtos financeiros que têm em casa. E como o administrador fiduciário sempre teve que lidar com encargo regulatório muito grande, há um receio em relação a produtos, o que encarece a oferta hoje — analisa Champs.
A responsabilidade dos investidores em relação aos fundos passa de ilimitada para limitada. Em alguns casos, conforme esclarece Champs, numa eventual falência do fundo, os cotistas eram solicitados a fazerem novos aportes. Isso pode deixar de ser exigido com a nova resolução.
Acesso ampliado a investidor do varejo
Outra novidade é a possibilidade de aplicar diretamente em fundos de criptomoedas. O investidor pessoa física ainda poderá alocar recursos em fundS de investimento em direitos creditórios (Fidcs), atualmente exclusivos para quem tem mais de R$ 1 milhão em investimentos.
Eduardo Ramis, assessor private da Ável Investimentos, explica que o produto é, por um lado, uma forma de empresas anteciparem valores que têm a receber, como pagamentos recebidos via cartão de crédito, para ter maior fluxo de caixa, enquanto para os investidores é uma chance de diversificar a carteira e obter retornos maiores.
Embora sejam considerados investimentos de renda fixa, existe risco de inadimplência e não há garantia de reembolso pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em caso de problemas. Por isso, o investimento pelo público em geral em Fidcs é visto com preocupação por Champs:
— É um produto arriscado e de difícil estruturação porque tem análise de risco por parte dessas operações. No fim do dia, não é algo que vá produzir ganho de escala perante investidores de varejo.
Luís Eduardo da Costa Carvalho, presidente da Acrefi e diretor da Anfidc, defende, no entanto, que nos últimos anos os fidcs têm se tornado mais maduros. Para ele, o crescimento dessa indústria pode contribuir para a desconcentração bancária no país já que, à medida que a demanda por crédito aumentar, mais fintechs e corretoras devem se interessar em fazer emissões.
Julia Levorin, diretora de Fundos Estruturados da Multiplica Capital , acrescenta que a ampliação do público dos Fidcs pode ajudar empresas que enfrentam dificuldades de acesso a crédito devido ao cenário macroeconômico.
— Várias empresas não estão sendo bem atendidas pelo mercado tradicional bancário por uma circunstância econômica de taxa de juros alta, em que os bancos ficam mais restritivos com relação a suas linhas. Por outro lado, os fundos têm expertise de analisar melhor pequenas e médias empresas porque olham a ponta da operação dos recebíveis que esses clientes podem ofertar como garantia — conta.
Otimista, Ricardo Binelli,sócio-diretor na Solis Investimentos, vê a alteração como um “divisor de águas”:
— Os fidcs geram retorno robusto com pouca volatilidade. Esse produto vai poder agregar uma relação de risco retorno interessante na carteira dos investidores.
Publicado por O Globo