Foi enviado ontem (18/04) ao Congresso Nacional para aprovação a minuta do novo “arcabouço fiscal’. Em síntese, o arcabouço fiscal nada mais é do que um pacote de medidas para auxiliar o governo federal a evitar uma alta ainda maior da dívida pública, através de um equilíbrio entre a arrecadação e os gatos.
Se a medida for aplicada, a expectativa é de que o balanço seja zerado em 2024, e comece a registrar superávit em 2025.
Para início de sua validade é necessária sua aprovação no Congresso Nacional, com maioria absoluta de votos, sendo 257 na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Confira, a seguir, algumas das novas medidas propostas:
a) Despesa atrelada à receita
A proposta prevê que os gastos estarão atrelados à receita, de modo que o governo federal poderá ampliar seus gastos em até 70% do crescimento da receita primária. Para o cálculo, serão considerados dados entre julho de um ano e junho do ano seguinte.
b) Limite de crescimento real das despesas
Há, ainda, uma limitação ao primeiro item, de modo que o Governo Federal deverá respeitar um intervalo fixo de crescimento real das despesas caso a arrecadação aumente muito.
Segundo a proposta, esse intervalo pode variar entre 0,6% e 2,5%, e dependerá do cumprimento de outras metas econômicas. O percentual de 0,6% será aplicado para estimular a economia quando a atividade econômica estiver lenta, enquanto o percentual de 2,5% será aplicado em momentos de fartura, para se evitar um descontrole das despesas públicas.
c) Intervalo para a meta do resultado primário
A nova medida também altera a meta de resultado primário das contas públicas, que até então possuía um valor exato. A partir de agora, haverá um intervalo de resultados possíveis.
O resultado primário é quantificado através do saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros.
A proposta considera que a meta será atingida quando registrar um superávit de 0,25% e um déficit de 0,25%.
d) Fundeb e piso da enfermagem
Haddad ainda afirmou que o novo arcabouço fiscal não limita as despesas como o fundo da educação básica (Fundeb) e o piso da enfermagem, mantendo as regras constitucionais de investimentos mínimos em educação e saúde.
e) Inserção de Anexo de Metas Fiscais ao PLDO
Previsão de que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) contenha o chamado Anexo de Metas Fiscais, que trará metas anuais para o resultado primário do Governo Central, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, bem como previsão dos impactos das metas nos próximos 10 anos.
f) Limite individualizado por órgãos e poderes nas despesas primárias
Para 2024, os limites dos órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário deverão seguir as verbas determinadas pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano passado. O texto traz também as exceções das despesas que não serão enquadradas nos limites estabelecidos.
A equipe do Amaral Lewandowski Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.