O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou em decisão recente, por unanimidade, a multa de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada para empresa do segmento de segurança privada.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário 796.939 (Tema 736), que considerou inconstitucional a penalidade prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.
O relator do caso, conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, aplicou o artigo 62 do regimento interno do Carf, que determina que a decisão do STF deve ser respeitada sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado, desde que a decisão seja definitiva e plenária. Os demais conselheiros seguiram o relator e entenderam que o direito já havia sido assegurado pelo STF.