A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu autorizar a tomada de créditos de PIS e Cofins a partir de despesas com “insumos de insumos”, negando provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Por 7 votos a 1, a disputa envolveu uma empresa de bioenergia que alegou que as despesas com preparação de solo, cultivo e defensivos agrícolas fazem parte do processo produtivo e, portanto, deveriam gerar créditos de PIS e Cofins. A Receita Federal autuou a empresa, ressaltando o entendimento de que as despesas antecedem a produção.
A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, destacou a relevância dessas despesas para o processo produtivo, e citou o Parecer Normativo nº 5/2018 da Receita Federal para justificar a decisão sobre essencialidade e relevância dos insumos para a apuração de créditos de PIS e Cofins.