Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por maioria de votos, responsabilidade de ex-sócio de responder por dívida de empresa.
No caso, o TJDF havia responsabilizado o sócio por dívidas de empresa do segmento imobiliário, aplicando desconsideração de personalidade jurídica. No recurso à Corte Superior, o ex-sócio alegou que era detentor somente de 0,0001% do capital social e que não tinha participação em atos de gestão.
Prevaleceu o entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, que afirmou que a desconsideração da personalidade jurídica só pode atingir sócio que possui comprovada a atuação em atos de gestão. Ainda, ressaltou que, como só possuía uma entre 46.481.297 cotas, não haveria como responsabilizá-lo pessoalmente pela dívida exigida.