Em 21 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei n º 14.451, que altera os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil, conforme abaixo:
As referidas alterações passam a vigorar após 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, ou seja, a partir de 22/10/2022. [2]
[1] Apesar de o texto da lei se referir a 2/3 dos sócios, entendemos que a interpretação mais condizente com o tipo societário é 2/3 do capital social.
[2] Idem nota anterior.