O Senado aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até 2027.
A desoneração da folha em vigor foi instituída em 2011 pelo governo da então presidente Dilma Rousseff, e permite que os setores desonerados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários, até 31 de dezembro deste ano.
Como o prazo final do benefício estava se aproximando, o projeto aprovado prorrogou a desoneração por mais quatro anos, além de estender o benefício para prefeituras de cidades com até 142,6 mil habitantes, reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8%. As alterações realizadas pela Câmara para ampliar o benefício para todos os municípios do país foram rejeitadas.
Entre os segmentos contemplados, destacam-se o de calçados, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas, entre outros.
A equipe do Allaw Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.