Empresas listadas na B3, deverão obedecer novas regras referentes a temas Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa (“ASG”), em consonância com iniciativas regulatórias tanto brasileiras, quanto internacionais.
As novas regras foram apresentadas pela B3 no dia 17.08.2022 e com previsão de entrada em vigor em 2023. Contribuições à audiência pública poderão ser submetidas à B3 pelo mercado e sociedade em geral até o dia 16.09.2022.
As quatro medidas apresentadas inicialmente serão aplicadas no modelo “pratique ou explique”, que consiste em abordagem que exige a comprovação da execução das regras, e, em caso de descumprimento total ou parcial, a justificativa deverá ser apresentada.
Sobre a Composição da Administração, a Medida ASG 1 prevê a eleição como membro titular de conselho de administração e da diretoria estatutária, de pelo menos uma mulher e um membro de comunidade minorizada, podendo eleger administrador que acumule as duas características.
A Medida ASG 2 refere-se à previsão, no estatuto social ou em Política de Indicação, de procedimento de indicação de membros da administração que inclua no mínimo, critérios de: complementariedade de experiências; e diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência.
Sobre a prática de remuneração dos administradores, a Medida ASG 3 prevê que, em caso de remuneração variável dos membros da administração, a companhia deve adotar indicadores de desempenhos ligados a temas ou metas ASG.
Por fim, a Medida ASG 4 consiste na demonstração do estabelecimento de diretrizes e práticas ASG, bem como sua aprovação pelo conselho de administração, podendo se dar na forma de: Código de Conduta; Política de Sustentabilidade; Relatório de Sustentabilidade ou Relatório Anual; ou, ainda outro documento que melhor se adeque ao seu contexto, observados os requisitos da B3.
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