A Câmara dos Deputados aprovou a primeira regulamentação da Reforma Tributária, com o Projeto de Lei Complementar nº 68/24, que visa simplificar a cobrança de impostos e conceder isenções a determinados itens. O projeto, cuja criação dos novos tributos havia sido aprovada no ano passado, deixou pendentes as definições das alíquotas e exceções, o que foi agora estabelecido por um Grupo de Trabalho (GT) que apresentou sua proposta ao Plenário. O texto segue agora para votação no Senado Federal.
A proposta aprovada, que segue agora para o Senado, extingue cinco impostos – PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS – e cria três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS, Cofins e IPI. O IS será aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista de produtos taxados pelo imposto seletivo será revisada a cada cinco anos.
A regulamentação aprovada também mantém e expande a isenção de itens da cesta básica proposta pelo governo, incluindo arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, açúcar, macarrão, pão comum, entre outros. Além disso, a proposta prevê a redução da tributação sobre alimentos de 11,6% para 4,8% e inclui um mecanismo de cashback para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. A regra de cashback entrará em vigor a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS, com devolução integral da CBS e parcial do IBS em itens como botijão de gás, energia elétrica, água e esgoto.
Um destaque importante é a isenção de impostos sobre carnes, que inicialmente estavam sujeitas a uma redução de 60%. O novo texto aprovado concedeu alíquota zero para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de peixes e crustáceos. Outros alimentos como leite fermentado, mel, mate, e sucos naturais também terão redução de 60% na alíquota. Medicamentos e dispositivos médicos para Pessoas com Deficiência (PCD) também receberão isenção ou redução de alíquotas.
Além disso, a proposta inclui a possibilidade de alguns fundos de investimento optarem por contribuir com IBS e CBS em troca de créditos, e prevê regimes diferenciados para setores como construção civil, bares e restaurantes, e aviação regional.
Por fim, a nova categoria de nanoempreendedores, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, será isenta de IBS e CBS.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.