A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em decisão recente, negou a possibilidade de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados de lojas localizadas fora da área de abrangência dos acordos coletivos firmados entre a empresa e o respectivo sindicato.
O caso envolve rede varejista que foi autuada para o recolhimento de contribuições previdenciárias após pagar PLR a seus colaboradores. A empresa sustentou que, conforme a Lei 10.101/00, a participação do sindicato é uma exigência.
O conselheiro Maurício Nogueira Righetti defendeu em seu voto que a extensão do pagamento da PLR não deve ocorrer sem a devida participação do sindicato que representa os trabalhadores na região em questão. Ele ressaltou que a jurisprudência recente aponta que a participação dos sindicatos é fundamental para garantir a legitimidade do processo de negociação e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Para ele, a ausência de um acordo com o sindicato da localidade onde os empregados estão alocados desvirtua a essência da negociação coletiva, levando a um tratamento desigual entre os funcionários.
Ele também observou que a legislação estabelece claramente a necessidade de que as negociações ocorram dentro do escopo territorial dos sindicatos, evitando assim possíveis abusos e garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de acordo com as normas da categoria. Righetti foi acompanhado pela maioria, que negou a extensão.