O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), após três anos sem novas súmulas, aprovou recentemente 14 enunciados que impactam significativamente os processos administrativos tributários.
Destacam-se entre as decisões a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins sobre “insumos de insumos” e a manutenção do regime de apuração do IRPJ e CSLL na fase administrativa.
Um dos enunciados aprovados aborda especificamente a incidência de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados. Este enunciado estabelece que tais pagamentos estão sujeitos à tributação previdenciária, o que pode ter implicações significativas para empresas que remuneram seus diretores por meio desse instrumento de participação nos lucros.
A questão do terço constitucional de férias foi retirada da pauta de votação após o Supremo Tribunal Federal (STF) modular os efeitos dessa tributação a partir de setembro de 2020. A decisão do STF definiu que as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias devem ser aplicadas apenas após essa data, alinhando-se a uma nova interpretação jurídica sobre o tema.
As súmulas do Carf têm como objetivo não apenas resolver controvérsias específicas, mas também oferecer clareza jurídica e previsibilidade aos contribuintes e empresas, evitando litígios prolongados e fornecendo orientações consistentes para a administração tributária brasileira.