As declarações do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, realizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) com o intuito de levantar estatísticas sobre o percentual de moeda estrangeira no Brasil, devem ser prestadas a partir do dia 1º de julho até as 18h00 do dia 15 de agosto de 2022.
Devem prestar a declaração de Censo Anual Capitais Estrangeiros no País:
(i) As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), na data-base de 31 de dezembro do ano-base de 2021;
(ii) Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), na data-base de 31 de dezembro do ano-base de 2021; e
(iii) As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), na data-base de 31 de dezembro do ano-base de 2021.
As declarações do Censo Anual deverão conter informações sobre a estrutura societária da pessoa jurídica ou fundo de investimento, bem como especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes, além de informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e, por fim, informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Importante mencionar que estão dispensados de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O não fornecimento das declarações, ou fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e condições previstas em regulamentação, pode acarretar multa entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do artigo 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, e artigo 66 da Resolução nº 131, de 20 de agosto de 2021, ambas do BACEN.
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