Prezados,
Com fundamento na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013 do Banco Central (“Bacen”), conforme alterada, as sociedades que possuíam capital estrangeiro integralizado na data-base de 30/06/2021 e que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem prestar informações econômico-financeiras por meio do Sistema de Informações do Bacen (Sisbacen).
O prazo limite para entrega destas informações é até 30/09/2021.
Lembramos que o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas, na regulamentação sobre RDE-IED em vigor, sujeita os responsáveis à suspensão no sistema RDE-IED, a qual impede a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, bem como responder ao processo administrativo sancionador instaurado pelo Bacen, com multas cominadas de acordo com o art. 60 da Circular Bacen nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,