O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, na última semana, um ato normativo que determina a extinção de execuções fiscais paralisadas há mais de um ano, com valor de até R$ 10 mil cada e que não possuem indicação de bens do devedor para a quitação da dívida.
A normativa ainda impõe nova obrigação aos cartórios, que deverão informar às prefeituras, no prazo de até 60 dias, sobre as mudanças na titularidade de imóveis ocorridas nesse período.
Essa medida irá abranger as execuções fiscais municipais, estaduais e federais, de modo que o Fisco deverá exigir procedimentos prévios, como protesto de títulos e tentativas de acordo.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a nova norma reúne um conjunto de procedimentos e estratégias com o objetivo de aprimorar o fluxo das execuções fiscais. A previsão é que aproximadamente 400 mil processos sejam encerrados com essa iniciativa.
Em breve, o CNJ, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os seis Tribunais Regionais Federais devem editar uma portaria conjunta para disciplinar o tema.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.