A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou a entrada em vigor da Resolução 179, que estabelece novas diretrizes para a divulgação de informações sobre remunerações de assessores de investimentos, de janeiro para 1º de novembro de 2024.
A prorrogação atende a um pedido de uma associação do mercado, permitindo que os intermediários tenham tempo adicional para ajustes necessários ao cumprimento das novas regras.
A CVM enfatizou que o prazo estendido é definitivo e não será adiado novamente, orientando a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) a monitorar a adaptação nos próximos meses. A Resolução 179, estabelecida em março de 2023, visa aumentar a transparência nas práticas remuneratórias na assessoria de investimentos. Entre as novas obrigações estão a divulgação das formas e valores de remuneração no mesmo ambiente utilizado pelos clientes para realizar ordens de investimento, bem como o envio trimestral de extratos sobre a remuneração decorrente de investimentos dos clientes.
Estas medidas visam fortalecer a transparência na atuação dos intermediários, contribuindo para a consolidação da profissão e aprimorando a relação entre profissionais e clientes. Além disso, a CVM estabeleceu um termo de ciência ao investidor, descrevendo as características essenciais da atividade dos assessores de investimento, e reforçou os deveres destes em divulgar potenciais conflitos de interesse.