A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) anunciaram uma nova expansão em seu acordo de cooperação técnica sobre ofertas públicas de distribuição.
Em vigor desde 8 de julho de 2024, as emissões de Fiagros-FII (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais do tipo Imobiliário) e Fundos de Infraestrutura também poderão ser avaliadas pela Anbima, sem necessidade de revisão pela CVM.
Essa mudança se deve ao aumento das ofertas de Fiagros-FII e de Fundos de Infraestrutura em 2023 e 2024, e à demanda do mercado por uma avaliação mais rápida desses produtos. Desde agosto de 2008, a CVM e a Anbima possuem um convênio para a análise prévia de ofertas públicas, simplificado em 2022 com as Resoluções CVM 160 e 161.
Além dos Fiagros-FII e dos Fundos de Infraestrutura, a Anbima já analisa ações, debêntures, notas promissórias, CRIs e fundos imobiliários.
A proposta do convênio é trazer agilidade e dinamismo ao mercado de capitais, reduzindo significativamente o tempo de análise das ofertas.