A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 214, que regulamenta os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). A norma, que integra o Anexo VI da Resolução CVM nº 175, busca facilitar o acesso ao mercado de capitais para o agronegócio e fornecer padrões de transparência e governança para a proteção dos investidores. Os FIAGRO, que foram criados em 2021 e operaram inicialmente sob uma regulamentação experimental, agora têm uma estrutura normativa consolidada.
A regulamentação permite que os FIAGRO funcionem como fundos multimercado do agronegócio, com flexibilidade para investir em diversos ativos sem a necessidade de concentração em um fator de risco específico. Isso amplia a capacidade de investimento dos fundos, incluindo ativos como participações societárias, direitos creditórios e imóveis rurais, além de possibilitar a aquisição de créditos de carbono e CBIOs (créditos de descarbonização).
A resolução destaca também o papel dos gestores e administradores na seleção criteriosa dos ativos e estabelece que, para participações societárias, os fundos devem ter influência efetiva sobre as empresas investidas. Para direitos creditórios, a norma inclui requisitos específicos de diligência e registro para assegurar a conformidade dos ativos.
Além disso, a regulamentação aborda a possibilidade de os FIAGRO atuarem no mercado de carbono, incluindo a emissão e negociação de créditos relacionados ao agronegócio.
A resolução entrará em vigor em 3 de março de 2025, e os fundos existentes terão até 30 de junho de 2025 para se adaptar às novas regras.