A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 26 de agosto de 2024, duas novas resoluções que simplificam o processo de portabilidade de investimentos no mercado de capitais. A Resolução CVM 210 estabelece as diretrizes para essa portabilidade, enquanto a Resolução CVM 209 faz ajustes complementares em regras anteriores.
Entre os avanços trazidos pelas novas normas estão a introdução de uma interface digital para solicitação de portabilidade, dispensando formulários físicos e reconhecimento de firma em cartório. O investidor pode escolher onde iniciar o pedido — na instituição de origem, no destino ou no depositário central — e acompanhar o processo em tempo real, com prazos escalonados conforme a complexidade das operações.
A CVM também passará a monitorar dados quantitativos sobre a portabilidade, permitindo identificar atrasos recorrentes por parte das instituições e possíveis recusas injustificadas. Casos de descumprimento dos prazos podem ser considerados infrações graves. Essas medidas fazem parte da iniciativa Open Capital Markets, que busca modernizar o ecossistema financeiro e empoderar os investidores.
As novas regras, precedidas de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública entram em vigor em 1º de julho de 2025.