A Justiça Federal concedeu à empresa do segmento de energia o direito de usufruir créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D), marcando a primeira decisão judicial favorável a esse tipo de reivindicação. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, poderá estabelecer um importante precedente para outras empresas do setor de energia.
Conforme a Lei nº 9.991/2000, empresas geradoras de energia devem investir anualmente ao menos 1% de sua receita operacional líquida em P&D, visando o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis. A empresa, que teve uma receita de R$ 10,748 bilhões em 2023, argumentou que as despesas em P&D devem gerar créditos de PIS e Cofins, já que são obrigatórias e diretamente relacionadas à sua atividade principal.
Apesar de a Receita Federal ter negado esses créditos em sua Solução de Consulta Cosit nº 300, de 2023, afirmando que as despesas não se relacionavam diretamente à geração de energia, o juiz fundamentou sua decisão em dispositivos legais que permitem o aproveitamento de insumos.
A sentença também assegurou a compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Embora a Receita Federal tenha a opção de recorrer, a decisão judicial pode abrir caminho para uma discussão mais ampla sobre a concessão de créditos de PIS e Cofins relacionados a despesas obrigatórias, especialmente em outros setores que buscam reconhecimento judicial para seus créditos tributários.