A partir do dia 15 de fevereiro de 2024, pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, na data base de 31 de dezembro de 2023, no exterior, ativos (imóveis, depósitos, moeda estrangeira e outros) em montante igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou equivalente em outras moedas, deverão entregar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil até às 18h do dia 05 de abril de 2024.
As multas aplicáveis variam de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nos seguintes casos, conforme dispõe a Circular 3.857/2017 do BACEN:
(i) Efetuar o registro ou apresentar a declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% do valor sujeito a registro, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
(ii) Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(iii) Não apresentação da declaração ou documentação comprobatória das informações fornecidas: 5% do valor sujeito a registro, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
(iv) Prestar informações falsas: 10% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
As penalidades mencionadas acimas serão aumentadas em 50% caso o administrador não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro da declaração quando solicitado pelo BACEN. Essa penalidade é imposta sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.