Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, no exterior, ativos (imóveis, depósitos, moeda estrangeira e outros) em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outras moedas, deverão entregar a declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior (“CBE”) ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) até as 18 horas do dia 05 de dezembro de 2023.
No caso de omissão na apresentação da referida declaração e/ou fornecimento de informações fora do prazo estipulado, de maneira incompleta ou com dados falsos, a multa aplicável pode alcançar a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Essa penalidade é imposta sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
A entrega de declaração de CBE Trimestral não exclui a obrigatoriedade de entrega do CBE Anual, que deverá ser entregue em abril do próximo ano.
A equipe do Allaw Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.