Os ministros analisaram o recurso do sócio de uma empresa interposto contra decisão de ofício que ordenou o redirecionamento de uma execução fiscal para cobrança de dívidas de ISS no município do Rio de Janeiro.
O pedido do sócio já havia sido indeferido pelo magistrado de 1º grau, que entendeu pela desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Para o juiz, o fato de a empresa ter sido fechada irregularmente configura abuso, o que autorizaria a cobrança contra o sócio.