O Governo Federal publicou, na última semana, a Medida Provisória nº 1.227/24, que visa restringir o uso de créditos de PIS/Cofins, a fim de compensar a perda de receitas advindas da desoneração da folha de pagamento, aplicada a 17 setores econômicos. A previsão é de que a medida acarrete em um ganho de receita de aproximadamente R$ 29,2 bilhões.
Até a criação desta nova normativa, os créditos de PIS/Cofins poderiam ser utilizados pelas empresas para abater o pagamento de diversos tributos. A partir do novo texto, o crédito somente poderá ser utilizado para compensar débitos relativos ao próprio tributo.
Ainda, será necessário informar a Receita Federal os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária usufruídos pela empresa, sob pena de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta em caso de ausência de entrega ou entrega em atraso, a depender do valor apurado.
Segundo o ministro da Fazenda, o novo texto legal não visa aumentar tributos ou alíquotas, mas corrigir distorções existentes no sistema tributário brasileiro. A MP também prevê que aos créditos de PIS/Cofins será permitido o ressarcimento sem compensação com outros tributos, com exceção para os débitos relativos ao próprio PIS/Cofins.
Já com relação ao crédito presumido, a legislação atual afasta o ressarcimento em dinheiro, evitando assim uma “tributação negativa”, sendo mantida, entretanto, a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade.
Por fim, a medida também prevê que os municípios que realizam a cobrança e fiscalização do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) poderão julgar o processo administrativo relativo ao tributo, os quais deverão ser feitos em observância os atos normativos e interpretativos editados pela Receita Federal.