A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 2.184/2024, estabelecendo um novo programa de autorregularização de débitos tributários relacionados à tributação de incentivos fiscais de ICMS. O programa oferece descontos e facilidades de parcelamento para regularização de débitos de IRPJ e CSLL que não foram autuados e estão vinculados à exclusão inadequada de receitas de incentivos fiscais de ICMS de sua base de cálculo.
A Instrução Normativa prevê duas formas de liquidação dos débitos tributários. A primeira opção consiste no pagamento da dívida consolidada, com uma redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas. Essa modalidade proporciona uma significativa redução no montante total a ser pago, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Já a segunda opção permite o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem qualquer redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas. O restante do débito pode ser parcelado em até 60 parcelas, com uma redução de 50% do valor remanescente, ou em até 84 parcelas, com uma redução de 35%. Essa alternativa oferece maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo um pagamento inicial menor e o parcelamento do saldo restante em condições mais vantajosas.
Ambas as formas de liquidação proporcionam aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma mais acessível, com descontos significativos e parcelamentos facilitados. Isso contribui para a redução da inadimplência tributária e para o aumento da arrecadação, beneficiando tanto os contribuintes quanto o fisco.
O prazo para adesão varia de acordo com o período de apuração dos débitos, sendo até 30 de abril para períodos até dezembro de 2022 e até 31 de julho para períodos de apuração de 2023.